Digite portaria 671 em qualquer buscador e o resultado é uma prateleira de guias "atualizados para 2026", quase todos sugerindo que há regra nova, prazo correndo e adequação urgente a contratar. Antes de escrever este texto, fomos ao único lugar que decide a questão: a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego que mantém o texto compilado da norma — com registro de atualização de 14 de julho de 2026 — e a lista completa das portarias que a alteraram. A conferência cabe em uma frase: a Portaria 671 segue em vigor, e nenhuma das alterações criou prazo novo de adequação para o controle de ponto. Os prazos que existiram venceram em 2022 e 2023.

De onde a norma veio — e o que ela regula

A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2021, centralizou em um único normativo a regulamentação infralegal trabalhista — do registro de empregados à inspeção do trabalho. No que interessa ao controle de jornada, ela substituiu as duas normas que o mercado conhecia de cor: a Portaria 1.510/2009, que criou o REP, e a Portaria 373/2011, dos sistemas alternativos. A base legal continua sendo o art. 74, § 2º, da CLT, na redação da Lei 13.874/2019 — anotação obrigatória de entrada e saída nos estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores — e os arts. 31 e 32 do Decreto 10.854/2021.

Desde 10 de fevereiro de 2022, quando a seção de anotação de jornada entrou em vigor (art. 401, I, da própria Portaria), o desenho é o mesmo: três famílias de registrador eletrônico. O REP-C, equipamento físico cujo modelo é homologado no Ministério (art. 92); o REP-A, sistema alternativo que só vale enquanto houver convenção ou acordo coletivo autorizando (art. 77) — condição que já examinamos em REP-A e convenção coletiva; e o REP-P, o ponto por programa ou aplicativo, que dispensa homologação no Ministério, mas exige certificado de registro de programa no INPI (art. 91) e obediência aos requisitos técnicos do Anexo IX. Qual das três famílias serve a uma rede com várias lojas é a pergunta de REP-C, REP-A ou REP-P.

Os prazos que existiram de verdade — todos vencidos

O que tinha prazoQual eraSituação em agosto de 2026
Entrada em vigor da seção de anotação de jornada10/02/2022 (art. 401, I, da Portaria 671)Em vigor há mais de quatro anos
Programas de tratamento de ponto gerarem o AEJ e o Espelho de Ponto1 ano (art. 97), prorrogado para 11/01/2023 pela Portaria MTP 3.717/2022Vencido
Fim do AFDT e do ACJEF, substituídos pelo AEJ11/01/2023Encerrado — os leiautes da era 1.510 não atendem mais a fiscalização
Troca obrigatória do REP-C antigoNunca existiu — o art. 96 preserva os equipamentos certificados sob a Portaria 1.510/2009, inclusive com o leiaute de AFD da época (art. 96, § 1º)Sem prazo, hoje ou em 2026

A última linha merece ênfase, porque é a mais explorada comercialmente. Não há norma mandando aposentar relógio de ponto certificado na vigência da Portaria 1.510/2009. O que existe é o interesse de quem vende equipamento novo em fazer o empregador acreditar que há.

A lista oficial de alterações — e o que ela não contém

O texto compilado oficial enumera cada portaria que alterou a 671 desde 2021: 895/2021, 2/2022, 1.486/2022, 3.717/2022, 4.198/2022, 4.370/2022, 2.420/2023 e as seguintes, até a Portaria MTE 547/2025 e a Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025. Essa última, a mais recente da lista, trata de registro de empregados, CTPS, obrigações do CAGED e da RAIS via eSocial, Domicílio Eletrônico Trabalhista e Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico. Matéria de cadastro, não de ponto. Percorra a lista inteira e o resultado se repete: nenhuma dessas normas fixa, para o empregador, data-limite de adequação do controle de jornada que vença em 2026 — e o Perguntas e Respostas oficial da fiscalização sobre a Portaria 671, atualizado em abril de 2025, não menciona prazo pendente algum.

Por que, então, o "prazo de 2026" reaparece a cada janeiro? Porque urgência vende. Quem vive de migrar sistemas precisa de um relógio correndo na tela do cliente; quando a norma não fornece um, o marketing fabrica. O leitor tem um teste simples à disposição: pedir o número da portaria e o artigo que fixam o suposto prazo. A conversa costuma terminar aí.

O que a norma exige desde 2022 — e quase ninguém audita

O risco de quem usa o "prazo de 2026" como critério de decisão é olhar para o lugar errado. As exigências que derrubam empresas em fiscalização e em perícia estão em vigor desde 2022, e são documentais:

O risco real não tem data de vencimento

Se a pergunta é "o que acontece com quem não se adequa", a resposta que importa não está em calendário de portaria — está no que o registro produz dentro do processo. O caso da Veyance Technologies do Brasil, julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no E-RR-3793-17.2010.5.02.0421 (relator o ministro Alexandre Ramos, decisão unânime), é a demonstração em condições de laboratório.

O empregado, um técnico industrial, faltou à audiência — o que, pela Súmula 74 do TST, gera confissão quanto à matéria de fato e, em tese, validaria a versão da empresa. A empresa, por sua vez, juntou cartões de ponto com horários de entrada e saída idênticos. A SDI-1 resolveu o empate de erros pelo ônus da prova: a obrigação de apresentar controles válidos decorre do art. 74, § 2º, da CLT e antecede o momento da audiência. Cartão uniforme é inválido nos termos da Súmula 338 — o chamado ponto britânico, que já dissecamos neste artigo — e a jornada que prevaleceu foi a descrita pelo trabalhador na petição inicial, com as horas extras correspondentes.

Repare no que decidiu o caso. Não foi prazo de adequação, não foi selo, não foi versão de software. Foi um registro que não sobreviveu à leitura do julgador — mecânica que tratamos com método em ônus da prova na jornada. No desenho da Súmula 74, a empresa que apresenta controles válidos teria a seu favor a confissão do empregado ausente; a que apresenta ponto uniforme abre mão dessa vantagem e ainda entrega a presunção à jornada da petição inicial. Essa régua valia antes da Portaria 671 e continuará valendo enquanto o art. 74 da CLT existir. É por isso que um supermercado, com escalas cheias, compensação e troca de uniforme, precisa de controle de jornada que produza prova — não apenas relatório bonito.

Perguntas frequentes

A Portaria 671 foi alterada em 2026?

O texto compilado oficial do MTE, com registro de atualização de julho de 2026, lista as alterações até a Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17/12/2025 — que trata de CTPS, cadastros e obrigações via eSocial. No capítulo de controle de ponto, não há alteração que crie exigência nova com efeitos em 2026.

Existe prazo para adequar meu sistema de ponto em 2026?

Não existe prazo de adequação em vigor. Os prazos fixados pela Portaria 671 venceram em 10/02/2022 (entrada em vigor da seção de jornada) e 11/01/2023 (adequação dos programas de tratamento ao AEJ, após prorrogação pela Portaria MTP 3.717/2022). Se alguém citar um prazo de 2026, peça o número da norma e o artigo.

Meu relógio de ponto da época da Portaria 1.510 precisa ser trocado?

Não por força de prazo. O art. 96 da Portaria 671 preserva os REP-C certificados sob a norma anterior, que podem inclusive continuar gerando o AFD no leiaute da época da certificação (art. 96, § 1º). Trocar ou manter é decisão de gestão e de prova — não de calendário.

AFDT e ACJEF ainda são aceitos?

Não. Esses arquivos foram substituídos pelo AEJ, e os programas de tratamento tiveram até 11/01/2023 para se adequar. Sistema que ainda entrega AFDT e ACJEF como "arquivo fiscal" está defasado há mais de três anos.

Ponto por aplicativo é permitido pela Portaria 671?

Sim. É o REP-P: dispensa homologação no Ministério do Trabalho, mas exige certificado de registro de programa no INPI (art. 91), cumprimento dos requisitos técnicos do Anexo IX e disponibilização do comprovante de registro de ponto ao trabalhador.

Seu sistema cumpre a Portaria 671 — ou apenas diz que cumpre?

Diagnóstico documental com olhar de perícia contábil: pedimos o AFD, o AEJ e o Atestado Técnico do seu sistema atual e mostramos o que um fiscal — ou um perito — encontraria neles.

Falar com especialista

Nada aqui substitui a leitura da norma nem a análise da convenção coletiva da sua base territorial. O que o texto sustenta é verificável na fonte: o texto compilado da Portaria 671 está publicado na página oficial do MTE, e nele não há prazo algum vencendo em 2026. Desconfie de quem afirma o contrário sem apontar o artigo.