A diferença aparece na audiência — quando o controle é aceito como documento ou descartado como ponto britânico. O Átrio Tempore foi desenhado a partir da Súmula 338, não de um manual de RH.
Receber a análise “Seu ponto é prova?”Todo ajuste guarda o horário original, quem pediu, quem autorizou, data e hora. É o que a Súmula 338 exige e o primeiro item que o perito confere.
Cada batida gera um recibo com imagem e assinatura digital — o vínculo entre a pessoa, o horário e o registro que impede a alegação de “bati por outro”.
Arquivos legais da Portaria 671 gerados a qualquer momento, prontos para a fiscalização do trabalho e para a instrução processual.
A cadeia completa de cada evento sensível, filtrável e pronta para anexar à defesa.
A tela de auditoria expõe a cadeia completa de cada correção de ponto — quem pediu, quem autorizou, o horário original preservado e o novo, com o motivo declarado. É a diferença entre um controle que o advogado da outra parte derruba e um documento que sustenta a defesa.
Por que o controle “limpo demais” é indício de fraude, não de organização — e como a Súmula 338, III inverte o ônus da prova contra a empresa.
Se o seu sistema opera como REP-A e a convenção coletiva do seu sindicato caducar, a validade do seu controle vai junto. Em supermercado, com CCT renegociada todo ano, isso pesa.
O banco de horas que você usa hoje pode mudar de status conforme o TST decidir a compatibilidade com o art. 59-B da CLT. Um tema que nenhum concorrente está cobrindo.
Conteúdo informativo, elaborado a partir de súmulas e da Portaria MTP 671/2021 vigentes. Não constitui parecer jurídico sobre caso concreto. Referências: Súmula 338, 366 e 85 do TST; Portaria MTP 671/2021.