Nas últimas semanas, uma notícia atrás da outra anunciou o fim da escala 6x1 — e ao menos uma rede de supermercados já avisou à equipe que vai antecipar a mudança para a escala 5x2. O problema é que boa parte dessa cobertura mistura dois planos diferentes: o que uma Proposta de Emenda à Constituição promete mudar, e o que já é lei hoje, agora, para qualquer supermercado que use escala 6x1. Para quem monta a escala e configura o controle de ponto, essa distinção decide o que ajustar imediatamente e o que só entra em vigor se — e quando — o Senado aprovar o texto.
A PEC 66/2023 ainda não é lei — e vale saber exatamente onde ela está
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 66/2023, que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada semanal para 40 horas, em dois turnos de votação nos dias 27 e 28 de maio de 2026, com 461 votos a 19 no segundo turno. O texto aprovado prevê uma transição escalonada: primeiro a migração para uma escala de 5 dias trabalhados e 2 de descanso, depois a redução de 44 para 42 horas semanais e, só ao final de 14 meses, a jornada de 40 horas.
A partir daí, a PEC foi enviada ao Senado, onde precisa passar por dois turnos de votação antes de qualquer promulgação. Até a terceira semana de julho de 2026, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ainda não havia encaminhado o texto à Comissão de Constituição e Justiça, nem definido se o exame será feito por uma comissão especial. Com o recesso parlamentar entre 18 e 31 de julho, a própria imprensa do Senado já registrava que a matéria deve ficar para o segundo semestre de 2026, sem data de votação confirmada.
Na prática: enquanto a PEC não for aprovada em dois turnos pelo Senado e promulgada, a escala 6x1 continua inteiramente legal — desde que respeite as regras de descanso semanal remunerado que já existem hoje, que são o assunto deste artigo.
Redes de supermercado já estão migrando — antes de qualquer lei mudar
Isso não impede que redes de supermercado antecipem a mudança por conta própria. Reportagens de julho de 2026 registraram cadeias regionais migrando de 6x1 para 5x2 antes da aprovação da PEC — um movimento de posicionamento como empregadora, não uma obrigação legal. Nada impede um empregador de conceder mais descanso do que a lei exige hoje; a CLT protege pisos mínimos, não tetos.
O risco não está em antecipar a 5x2. Está em fazer a mudança de forma informal — um comunicado interno, um aviso no mural — sem formalizar por aditivo contratual ou negociação com o sindicato da categoria, e sem reconfigurar o Registrador Eletrônico de Ponto no mesmo momento em que a escala muda na prática. Uma escala nova "no papel" que convive com um REP configurado para o padrão antigo é exatamente o tipo de divergência documental que vira munição para o lado contrário numa reclamatória.
A regra que já vale hoje — e que a maioria confunde
Antes de discutir 5x2 ou 6x1, existe uma regra vigente desde 2007 que muitos supermercados aplicam errado: a periodicidade da folga aos domingos não é a mesma para todos os empregados.
A regra geral do comércio, prevista no art. 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000, na redação dada pela Lei 11.603/2007, autoriza o trabalho aos domingos e exige que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. É a regra que a maioria dos gestores de RH tem na cabeça.
Só que existe uma regra especial, mais rigorosa, para as empregadas mulheres: o art. 386 da CLT, que integra o capítulo de proteção ao trabalho da mulher, determina que, havendo trabalho aos domingos, a escala de revezamento deve favorecer o repouso dominical numa periodicidade quinzenal — uma folga aos domingos a cada 15 dias, não a cada 21.
O caso que mostra o que acontece quando as duas regras se confundem
Essa não é uma discussão teórica. Em outubro de 2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST — o órgão que uniformiza a jurisprudência da Corte — julgou o processo RR-1749-42.2016.5.12.0031, envolvendo o supermercado Giassi & Cia Ltda., de São José, em Santa Catarina.
O sindicato da categoria alegou que as empregadas da rede trabalhavam em escala 2x1 aos domingos — dois domingos trabalhados para cada um de folga — quando a CLT exige a escala 1x1, quinzenal, para mulheres. A primeira e a segunda instância deram razão ao sindicato; a 4ª Turma do TST reverteu, entendendo que a folga dominical não seria obrigatória; e a SDI-1, por unanimidade, sob relatoria do ministro José Roberto Pimenta, restabeleceu a condenação: a regra especial do art. 386 da CLT prevalece sobre a regra geral do art. 6º da Lei 10.101/2000 para as empregadas mulheres, e os domingos trabalhados fora da periodicidade quinzenal devem ser pagos em dobro.
O detalhe que interessa a qualquer supermercado: a divergência não foi descoberta por denúncia de uma funcionária isolada. Foi reconstruída a partir do próprio histórico de escalas e marcações da empresa — o registro documental de quais domingos cada empregada trabalhou e quais folgou.
Onde entra o controle de ponto
É aqui que a escala 6x1, ou qualquer escala com trabalho aos domingos, deixa de ser só uma decisão de RH e vira uma questão de conformidade documental. O ponto eletrônico não registra apenas o horário de entrada e saída — quando bem configurado, ele também é a fonte primária de prova de qual domingo cada funcionário, homem ou mulher, trabalhou ou folgou, e com que periodicidade.
Se o Registrador Eletrônico de Ponto está configurado com uma escala genérica, sem diferenciar a periodicidade exigida pelo art. 386 da CLT para as empregadas mulheres, a empresa pode estar cumprindo a regra na prática e, mesmo assim, não ter como provar isso numa reclamatória — porque o sistema não guardou o dado com a granularidade certa. O inverso também é verdadeiro: um sistema bem configurado, com o histórico de escalas preservado por período, é o que permite provar que a rotação quinzenal foi respeitada, sem depender da memória de ninguém.
O mesmo raciocínio vale, com ainda mais razão, se a rede decidir antecipar a 5x2 antes da aprovação da PEC 66/2023: a mudança de escala precisa ser refletida no REP no mesmo dia em que passa a valer na prática, e o histórico de qual escala vigorou em cada período precisa ficar preservado — não sobrescrito.
Comparativo: as duas regras de domingo que já valem hoje
| Regra | Base legal | Periodicidade da folga dominical | A quem se aplica |
|---|---|---|---|
| Regra geral do comércio | Lei 10.101/2000, art. 6º, § único (redação da Lei 11.603/2007) | Ao menos 1x a cada 3 semanas | Empregados do comércio varejista em geral |
| Regra especial da mulher | CLT, art. 386 | Ao menos 1x a cada 15 dias (quinzenal) | Empregadas mulheres — prevalece sobre a regra geral (TST-SDI-1, RR-1749-42.2016.5.12.0031) |
Checklist prático: o que revisar agora, com ou sem PEC aprovada
- Levante, por loja e por função, a escala de revezamento de domingos realmente praticada — não a que está descrita no quadro de horários ou no contrato.
- Confirme se a folga quinzenal do art. 386 da CLT está sendo respeitada para as empregadas mulheres, mesmo que a convenção coletiva da categoria só mencione a regra geral de três semanas.
- Se decidir antecipar a escala 5x2 antes da aprovação da PEC, formalize a mudança por aditivo contratual e, quando aplicável, por negociação com o sindicato — não apenas por comunicado interno.
- Reconfigure o REP, no padrão da Portaria MTP 671/2021, para o novo desenho de escala no mesmo momento em que a mudança valer na prática, nunca depois.
- Preserve o histórico de qual escala vigorou em cada período pelo prazo prescricional trabalhista, para poder provar a evolução se houver questionamento futuro.
Perguntas frequentes
A escala 6x1 já acabou?
Não. A PEC 66/2023 foi aprovada pela Câmara em 27 e 28 de maio de 2026, mas segue no Senado, sem data de votação. Com o recesso parlamentar de 18 a 31 de julho, a própria imprensa do Senado indicava que a matéria só deve ser retomada no segundo semestre de 2026. Enquanto não houver aprovação em dois turnos pelo Senado e promulgação, a escala 6x1 continua legal.
Meu supermercado pode adotar a escala 5x2 antes de virar lei?
Pode, voluntariamente, desde que a mudança seja formalizada por aditivo contratual ou negociação coletiva, não reduza salário nem prejudique direitos já adquiridos, e seja refletida na configuração do REP a partir da data em que passar a valer.
Toda funcionária mulher tem direito a folga aos domingos a cada 15 dias?
Sim, pela regra especial do art. 386 da CLT, que prevalece sobre a regra geral do comércio — de uma folga a cada três semanas, prevista na Lei 10.101/2000. O entendimento foi confirmado pelo TST em caso envolvendo o supermercado Giassi & Cia Ltda. (RR-1749-42.2016.5.12.0031).
O que acontece se a escala registrada no ponto não bater com a escala real?
Vira ponto de prova contra a empresa. No caso do Giassi, a escala realmente praticada — 2x1 — divergia da exigida por lei para mulheres — 1x1, quinzenal — e essa divergência, reconstruída a partir dos próprios registros da empresa, resultou em condenação ao pagamento em dobro dos domingos irregulares.
Quando devo esperar a votação da PEC no Senado?
Não há data confirmada. Segundo o próprio noticiário do Senado, a matéria deve ser retomada apenas no segundo semestre de 2026, após o recesso parlamentar de julho.
Para entender como o cartão de ponto vira prova numa reclamatória, veja o artigo sobre a Súmula 338. Para o que o supermercado precisa provar sobre a jornada, veja o artigo sobre ônus da prova. Para o desenho de conformidade aplicado a redes com múltiplas lojas, veja a página dedicada ao setor.
Este conteúdo não substitui orientação jurídica sobre um caso concreto — é leitura de norma e de jurisprudência pública, feita por quem já periciou controles de jornada em processos reais. Para entender se a escala de domingos do seu supermercado hoje está dentro ou fora da regra que se aplica a cada funcionário, fale com a equipe do Átrio Tempore.
Sua escala de domingos já foi auditada?
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